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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 11:21
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 09:42
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:51
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 19:30
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.258, de 30/12/05

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 17:21
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 12:42
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 08:49
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 08:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 14:33
Justiça do Trabalho afasta estabilidade provisória de trabalhador que contraiu Covid-19

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.

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